MPF/DF questiona edital de Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica
Em Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela – proposta pelo procurador da República no Distrito Federal Wellington de Oliveira na semana passada –, o Ministério Público Federal questionou vários itens do edital de inscrição para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica. Pela Portaria Depens nº 220, de 2 de agosto de 2005, o candidato não poderia ter mais de 24 anos, o civil deveria ser solteiro e havia uma correlação entre altura, peso e idade. Caso não preenchesse tais requisitos, o candidato não estaria habilitado a ser matriculado.
Para o procurador da República, tais itens violam os princípios da legalidade e da isonomia, bem como não encontram amparo legal tampouco há fundamento lógico para sua inclusão no edital. Por isso, ajuizou Ação Civil Pública na 21ª Vara da Justiça Federal de Brasília para afastar as ilegalidades / inconstitucionalidades dispostas no edital do concurso.
Na última segunda-feira, 26 de setembro, o juiz federal substituto Guilherme Jorge de Resende Brito deferiu, em parte, o pedido de antecipação de tutela de Wellington de Oliveira. Segundo a decisão do magistrado, os candidatos civis não precisam declarar ser solteiros e foi suspensa a exigência de altura mínima dos candidatos e respectiva correlação entre peso e idade para as inscrições. Além disso, o juiz prorrogou as inscrições por mais dez dias, a contar de hoje, "devendo a União dar à decisão a mesma publicidade conferida ao edital do concurso, bem como incluir cláusula comunicando aos candidatos que a inscrição será precária, podendo ser posteriormente excluídos do certame na hipótese de reforma da presente decisão."
Além dos pedidos em caráter liminar, o procurador da República pede à Justiça Federal que a União seja condenada a não exigir neste e nos próximos concursos de admissão para Cursos de Formação de Sargentos da Aeronáutica, enquanto não houver lei regulamentando a matéria, os seguintes requisitos: a condição de solteiro para quaisquer candidatos; diferenciação de critérios entre candidatos militares e civis; limites de idade que não os previstos em lei; e limites de altura (correlação idade x altura x peso).
Renata Santiago
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