Sobre a PR/DF
A proclamao da Repblica dos Estados Unidos do Brazil trouxe mudanas significativas na organizao poltico-administrativa do Pas, transformaes essas que influenciaram no surgimento da figura do procurador da Repblica. A nova forma de governo exigiu uma reestruturao da administrao pblica. Nesse contexto, cria-se a Justia Federal, por meio do Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, e posteriormente ratificada na Constituio de 1891.
O captulo VI do decreto, editado pelo governo provisrio, dedicado ao Ministrio Pblico composto pelo Procurador-Geral da Repblica e Procuradores da Repblica:
"Art. 23. Em cada seco de justia federal haver um procurador da Repblica, nomeado pelo Presidente da Repblica, por quatro annos, durante os quaes no poder ser removido, salvo si o requerer."
Esse decreto j dava as primeiras diretrizes das funes dos procuradores da Repblica:
"Art. 24. Compete ao procurador da Repblica na seco:
- promover e exercitar a aco publica, funccionar e dizer de direito em todos os processos criminaes e causas que recaiam sob a jurisdico da justia federal;
- solicitar instruces e conselhos do procurador geral da Republica, nos casos duvidosos;
- cumprir as ordens do Governo da Republica relativas ao exerccio das suas funces, denunciar os delictos ou infraces da lei federal, em geral promover o bem dos direitos e interesses da Unio;
- promover a accusao e officiar nos processos criminaes sujeitos jurisdico federal at ao seu julgamento final, quer perante os juizes singulares, quer perante o Jury."
No houve mudana na forma de atuao do Parquet com a Repblica. O Ministrio Pblico permaneceu na defesa dos interesses da Unio e da Fazenda Pblica e ligado ao Poder Executivo ou ao Judicirio. Hoje o Ministrio Pblico instituio permanente, essencial funo jurisdicional do Estado, cuja atribuio defender a ordem jurdica, o regime democrtico e os interesses sociais e individuais indisponveis, segundo dispe a Constituio Federal de 1988.
Tem-se, ento, desde o incio da Repblica, o procurador da Repblica no Distrito Federal, na poca, no Rio de Janeiro. O Decreto 848 e a Lei 221, de 20 de novembro de 1894 que completa a organizao da Justia Federal no traziam a definio da carreira como ocorre hoje, dividida em procurador da Repblica, procurador regional da Repblica e subprocurador-geral da Repblica, nem suas reas de atuao. Pelas normas legais do final do sculo XIX os procuradores podiam atuar perante o Supremo Tribunal Federal, hoje competncia do Procurador-Geral da Repblica:
"Art. 30. O procurador da Republica, seus adjuntos e ajudantes, sempre que interpuzerem um recurso para o Supremo Tribunal Federal, salvo o de aggravo, tero vista dos autos para fundamental-o no prazo de 10 dias." (Lei 221, de 20/11/1894)
A Procuradoria da Repblica no Distrito Federal, portanto, inicia suas atividades nos primeiros anos da Repblica, no na forma de estrutura administrativa do Ministrio Pblico Federal, mas na figura do procurador da Repblica. A lotao dos procuradores era junto com a Procuradoria-Geral da Repblica. A separao das duas unidades do Ministrio Pblico Federal ocorre somente aps a mudana da Capital Federal para Braslia.
O desenvolvimento da administrao pblica e da atividade jurisdicional levou a uma estruturao das unidades do Ministrio Pblico Federal. O Decerto 9.957, de 21 de dezembro de 1912, disciplinava a organizao da Procuradoria da Repblica no Distrito Federal:
"Art. 1. A Procuradoria da Repblica no Distrito Federal composta de:
Quatro procuradores, sendo tres civeis, sob as denominaes de 1, 2, 3 e um criminal;
Dous solicitadores sob as denominaes de 1 e 2;
Um secretario e tres avaliadores sob as denominaes de 1, 2 e 3.
Esse decreto dispunha sobre as atribuies do Procurador-Chefe da PR/DF (o mais antigo), sobre vencimentos, licenas, direitos, garantia e perda das funes dos membros e dos funcionrios, bem como as atribuies de cada integrante da Casa.
Em Braslia, a primeira sede da PR/DF foi no segundo andar do Ministrio da Sade, no perodo de 1961 a 1982. Neste ltimo ano, a Procuradoria da Repblica se muda, juntamente com a Procuradoria Geral da Repblica, para o prdio da Quadra 603/604 da L2 Sul. Porm, A PR/DF foi transferida para o Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, onde hoje fica a Procuradoria Regional da Repblica da 1 Regio, em 1993. Dez anos depois, em 2003, a Procuradoria da Repblica volta a ocupar o prdio da L2 Sul, dividindo o espao com a Escola Superior do Ministrio Pblico da Unio (ESMPU).