Campanha contra a Pedofilia na Internet
A Lei n. 10.764 do dia 12 de novembro de 2003, alterou a redao do artigo 241 do ECA, explicitando o crime da pedofilia praticado atravs da Internet.
"Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicao, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explcito envolvendo criana ou adolescente:
Pena - recluso de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
1 Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participao de criana ou adolescente em produo referida neste artigo;
II - assegura os meios ou servios para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
2 A pena de recluso de 3 (trs) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exerccio de cargo ou funo;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." (NR)
Criana, segundo o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) a pessoa com at doze anos de idade e adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1, do ECA).
Quem insere fotos de contedo sexual envolvendo crianas ou adolescentes na Internet est publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicao est sujeita s penalidades do artigo acima transcrito.
bom ressaltar que somente a publicao de fotos envolvendo crianas e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos no crime.
Para fazer denncias o endereo de e-mail : dcs@dpf.gov.br.
Se voc est interessado em filtrar as pginas que podem ser acessadas em seu computador, evitando que seus filhos entrem em contato com material pornogrfico, instale um dos programas abaixo:
Provedores participantes desta campanha:

















