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Ministério Público da União

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Para dar conta de atender às demandas de todo o território nacional, nas diversas instâncias judiciais, o Ministério Público foi dividido em Ministério Público Estadual e Ministério Público da União. O primeiro é mantido pelos estados. O segundo, pela União. Este último, por sua vez, compreende os seguintes ramos:

  • Ministério Público Federal;
  • Ministério Público do Trabalho;
  • Ministério Público Militar;
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

 

 

O Ministério Público da União é espécie de MP e a sua organização, as suas atribuições e o seu estatuto divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/93, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/93.

 

Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do Ministério Público Federal, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do Ministério Público do Trabalho, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto à carreira técnico-administrativa, esta é a única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o Ministério Público da União e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.

 

 

O Ministério Público da União é a parte que atua no âmbito da União. Assim, se os problemas que couberem a intervenção do MP forem relacionadas à União, serão de competência do MPU. Caso contrário, serão tratados pelo Ministério Público Estadual.

Compete ao MPU:

  1. a defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente;
  2. defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO;
  3. defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
  4. controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policias, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir absolvição do réu quanto para acusá-lo.

Cada ramo do MPU está relacionado à divisão do Poder Judiciário no âmbito federal (Justiça Federal, Justiça Militar Federal, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e Territórios) e à matéria ou às partes envolvidas.

 

Apesar das ramificações, o MPU tem alguns órgãos que abrangem todos os ramos. Eles tratam de questões que se aplicam aos quatro ramos ou referem-se aos problemas comuns do MPU e MPF, uma vez que o Procurador-Geral da República acumula as chefias das duas instituições. Esses órgãos são: o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União; a Escola Superior do Ministério Público da União; a Auditoria Interna; e a Secretaria-Geral do Ministério Público da União.

 

O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Cabe ao chefe do MPU e do MPF, dentre outras atribuições, nomear o Procurador-Geral do Trabalho (chefe do MPT), o Procurador-Geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).

 

Alguns exemplos de atuação do MPU

  • Promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
  • Promover representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;
  • Impetrar habeas corpus e mandado de segurança;
  • Promover mandado de injunção;
  • Promover inquérito civil e ação civil pública para proteger: direitos constitucionais; patrimônio público e social; meio ambiente; patrimônio cultural; interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos;
  • Promover ação penal púbica;
  • Expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
  • Expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).





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