Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal é um dos ramos do Ministério Público da União. Os princípios de funcionamento e o papel social do MPF são os mesmos definidos para todo o Ministério Público; o que o diferencia dos outros são as matérias e órgãos do Judiciário em que atua.
O MPF atua nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais, sempre que estiverem em discussão bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas federais. Atua também na defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional.
Ao MPF cabe também zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e aos direitos do contribuinte, às finanças públicas, à atividade econômica, à política urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária, ao sistema financeiro nacional, à seguridade social, à educação, à saúde, à cultura e à segurança pública, defendendo o patrimônio nacional, o patrimônio público e social, o patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, o meio ambiente, os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso.
São funções institucionais do Ministério Público Federal aquelas previstas genericamente para o MPU, incumbindo-lhe especialmente:
- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição;
- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
- exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar;
- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Membros do MPF
Os membros do Ministério Público Federal são chamados Procuradores da República. O Procurador-Geral da República é o chefe da instituição, além de ser também o chefe do Ministério Público da União e o Procurador-Geral Eleitoral. E, por essa razão, ele tem assento no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral.
A carreira do MPF é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República. O cargo inicial de Procurador da República e o final de Subprocurador-Geral da República.
Os Procuradores Regionais da República são aqueles que oficiam perante os Tribunais Regionais Federais, órgãos da segunda instância da Justiça Federal. Seus órgãos administrativos são as Procuradorias Regionais da República na 1ªRegião (sede em Brasília), na 2ªRegião (sede no Rio de Janeiro), na 3ªRegião (sede em São Paulo), na 4ªRegião (sede em Porto Alegre) e na 5ªRegião (sede em Recife).
Os Procuradores da República oficiam perante as Varas da Justiça Federal de primeira instância, nos inquéritos policiais e nos ofícios de defesa do meio ambiente, do patrimônio público e cultural, dos direitos constitucionais. Seus órgãos administrativos são as Procuradorias da República nos Estados e nos Municípios.
O Procurador-Geral da República e os Subprocuradores-Gerais da República. Ambos atuam na Procuradoria Geral da República e oficiam perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, sendo que, neste último tribunal, os Subprocuradores-Gerais da República atuam por delegação do chefe do MPF.
Saiba onde atua cada membro do MPF junto à Justiça Federal:
Procurador-Geral da República Þ STF, STJ
Subprocurador-Geral da República Þ STF, STJ
Procurador Regional da República Þ Tribunais Regionais Federais
Procurador da República Þ Juízes Federais
Lotação dos membros do MPF:
Procurador-Geral da República Þ Procuradoria Geral da República
Subprocuradores-Gerais da República Þ Procuradoria Geral da República
Procuradores Regionais da República Þ Procuradorias Regionais da República
Procuradores da República Þ Procuradorias da República nos Estados e nos Municípios
Quando a União for autora, a ação será aforada na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. Quando as causas forem intentadas contra a União, o aforamento das mesmas dar-se-á:
- na seção judiciária em que for domiciliado o autor;
- naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda;
- onde esteja situada a coisa (imóvel); e
- no Distrito Federal.
As causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro domiciliado dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, sendo que, verificada esta condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
Estrutura do MPF
A fim de dar conta de suas atribuições, defendendo os interesses sociais nas instâncias devidas, o MPF dispõe de uma estrutura que inclui diversos órgãos, tanto para desenvolvimento de atividades administrativas, quanto para executar a sua função principal de defesa dos cidadãos. A estrutura principal do Ministério Público Federal está definida por meio da Lei Complementar nº 75/93, com os seguintes órgãos:
I - o Procurador-Geral da República;
II - o Colégio de Procuradores da República;
III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;
IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;
VI - os Subprocuradores-Gerais da República;
VII - os Procuradores Regionais da República;
VIII - os Procuradores da República.
Fazem parte ainda dessa estrutura, de acordo com o Regimento Interno do MPF, as Procuradorias Regionais da República; as Procuradorias da República nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Faz parte também da estrutura do MPF, com grande importância na defesa dos direitos constitucionais, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.