MPF/DF questiona contratações irregulares no Interlegis
14/11/2008
Trinta e três cargos comissionados temporários criados em 2003 para atender ao programa Interlegis, do Senado Federal, estão na mira do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF). Em ação civil pública ajuizada na semana passada, o MPF afirma que os cargos têm natureza técnica e deveriam ser preenchidos por concurso público, e não por livre nomeação e exoneração. O MPF também questiona o desvio de função das pessoas contratadas, que deveriam atender exclusivamente ao programa Interlegis. A ação pede a exoneração dos servidores em situação irregular e a publicação de editais complementares prevendo a formação de cadastro de reserva no concurso do Senado, para futuras substituições.
O procurador da República Pedro Antônio Machado, autor da ação, alega que os cargos comissionados foram criados sob o argumento de dar continuidade às atividades do Interlegis, como medida excepcional e temporária. A situação deveria ser regularizada em pouco tempo, com a criação de cargos efetivos e a realização de concurso público. Mas não foi o que aconteceu. Passados mais de quatro anos, os cargos temporários permanecem, sem que jamais tenha sido realizado qualquer processo seletivo público para a escolha de seus ocupantes.
Além da falta de impessoalidade nas contratações, o procurador aponta problemas técnicos e formais na criação dos cargos comissionados para o Interlegis. Primeiro porque eles não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento. São, ao contrário, cargos eminentemente técnicos. Segundo porque, de acordo com o regimento interno Senado, a criação de novos cargos só poderia ser feita por meio de resolução aprovada pelo plenário da casa. No caso do Interlegis, os cargos foram criados por um simples ato da mesa diretora do Senado. A situação irregular se manteve até fevereiro de 2005, quando uma resolução convalidou o ato da mesa.
Desvio de função – Outra grave irregularidade encontrada pelo Ministério Público está no aproveitamento de nomeados para o Interlegis em outros setores do Senado. A denúncia foi feita em matéria jornalística do site Congresso em Foco, publicada em setembro deste ano. O ato da mesa que autorizou a criação dos cargos veda expressamente esse deslocamento, mas o próprio diretor executivo da Secretaria Especial do Interlegis, Márcio Sampaio Marques, reconheceu, em depoimento ao MPF, que hoje há entre oito a dez servidores comissionados cedidos para outras funções e secretarias do Senado Federal, por requisição de senadores. Para o procurador Pedro Machado, a situação “viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, por abrir chance a favorecimentos pessoais”.
Na ação civil pública, o MPF pede o fim das contratações para cargos comissionados temporários do Interlegis e a exoneração imediata dos servidores do programa requisitados para trabalhar em outras áreas de Senado. O MPF pede ainda que sejam publicados editais complementares prevendo a classificação de pelo menos três vezes o número de vagas para cada cargo previsto no concurso do Senado, com o objetivo de formação de cadastro de reserva para provimento dos cargos que ficarem vagos e que tenham previsão orçamentária para serem providos. Se o pedido do MPF for acatado pela Justiça, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão temporários criados para atender ao Interlegis serão exonerados assim que for possível dar posse e exercício aos candidatos aprovados no último concurso da casa legislativa.
O processo será julgada pela 22ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2008.34.00.035125-4. Veja aqui a íntegra da ação civil pública.
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