A pedido do MPF/DF, Justiça determina que PF não exija teste de barra fixa para mulheres
16/10/2008
A Justiça Federal no Distrito Federal condenou a União a não adotar, nos próximos concursos públicos realizados pelo Departamento de Polícia Federal , o teste de barra fixa na modalidade dinâmica para as candidatas mulheres. A decisão atende pedido feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no DF.
O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro entendeu que não há razoabilidade em exigir a realização do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para as mulheres. Ele acatou os argumentos do Ministério Publico Federal de que tal exigência afronta os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
O MPF também ponderou na ação civil pública que o Departamento de Polícia Federal ao exigir das candidatas a realização do teste de barra fixa na modalidade dinâmica, com a obrigatoriedade de realização de, ao menos, um movimento completo, não observou a notável disparidade de potência muscular entre homens e mulheres, tendo em vista as flagrantes diferenças fisiológicas que existem entre ambos os sexos em termos biológicos e hormonais.
A exigência de realização do teste físico com barra dinâmica para as mulheres é considerada pelo procurador da República Wellington Divino Marques uma forma de discriminação às mulheres, uma vez que fica patente a intenção da Polícia Federal em dificultar o acesso delas nos quadros do órgão. Esse novo critério diverge dos concursos anteriores que estipulavam a modalidade estática com tempo mínimo de suspensão.
Para comprovar as diferença física entre os sexos, o MPF forneceu na ação proposta, dados sobre o último concurso público para papiloscopista da Polícia Federal. De cada três candidatas mulheres, duas falharam no teste. Já de cada dez candidatos homens, apenas dois foram reprovados.
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