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Decreto garante isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais (Republicado)

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Regulamentação atende a recomendação do Ministério Público Federal no DF.

24/11/2008


 

A partir de agora, candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que pertençam a famílias de baixa renda têm garantida a isenção no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais. A regulamentação (clique aqui) atende a uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) em agosto deste ano. A medida entrou em vigor na última sexta-feira, 3 de outubro, com a publicação do Decreto Presidencial nº 6.593/2008.


O pedido do MPF foi enviado ao consultor-geral da União pelo procurador da República Pedro Antônio Machado. No documento, o procurador defendeu que a isenção da taxa de inscrição seja assegurada a todos os candidatos que comprovem hipossuficiência econômica, como forma de garantir a ampla acessibilidade aos cargos públicos. Machado lembrou ainda que a falta de uniformidade nas regras de isenção previstas nos editais de concursos públicos do âmbito federal têm gerado demandas judicias desnecessárias, uma vez que o entendimento sobre o direito à inscrição gratuita dos candidatos economicamente carentes é praticamente pacífico nos tribunais.


Em resposta (clique aqui) ao MPF, o consultor-geral da União concordou com a necessidade de se estabelecer mecanismos que possibilitem aos candidatos que comprovem hipossuficiência econômica a isenção da taxa de inscrição em concursos da administração pública federal, contudo pontuou que estava encaminhando o caso para deliberação do advogado geral da União.

Posteriormente, o consultor-geral da União informou (clique aqui), em aditamento, que foi acatada a recomendação do Ministério Público Federal, com a edição do Decreto nº 6.593/2008 (clique aqui), que determina expressamente a possibilidade de isenção na taxa de inscrição de concursos públicos federais e estabelece de forma objetiva os requisitos necessários para que os candidatos possam gozar desse direito, quais sejam, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto º 6.135/2007 (clique aqui).


Família de baixa renda é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou então, que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Efetividade – Para o procurador da República Pedro Machado, o decreto é uma medida importante, mas não encerra a atuação do Ministério Público. “A regulamentação é um avanço importante, pois vincula toda a administração pública federal. Mas é preciso verificar sua efetividade”, garante o procurador. Ele explica que o procedimento do MPF não será encerrado e que tomará as medidas necessárias para verificar se a inscrição no CadÚnico – um dos requisitos necessários para a isenção– está ocorrendo normalmente, sem maiores dificuldades aos candidatos economicamente carentes. “Nosso objetivo é garantir a todos, inclusive aos mais pobres, a possibilidade de concorrer a uma vaga no serviço público”, conclui.

 

Machado alerta ainda aos cidadãos que tiverem qualquer dificuldade em realizar o seu cadastro no CadÚnico que procurem a representação do Ministério Público Federal na sua cidade ou região. O cadastramento é feito pelas prefeituras conforme acordos que os municípios firmam com o Governo Federal. Veja aqui a relação de Procuradorias da República nas capitais e nos municípios espalhadas em todo país.

 

Para acessar as informações sobre o Cadastro Único, inclusive sobre como se cadastrar, acesse o site do Ministério do Desenvolvimento Social: www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastro_unico

Assessoria de Comunicação

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(61) 3313-5459/5460

ascom@prdf.mpf.gov.br






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