MPF/DF denuncia onze por desvio nos Correios
12/09/2008
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ofereceu nova denuncia à Justiça contra onze pessoas por desvio de dinheiro público na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), entre 2004 e 2005. Cinco delas também responderão por uso de documento falso. Entre os envolvidos estão quatro funcionários da empresa, lobistas e empresários do ramo de engenharia. Eles são acusados de desviar cerca de 2 milhões de reais das obras para implantação de um sistema de tratamento de ar no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas de Benfica, no Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia do MPF, os lobistas José Santos Fortuna e Clauzer Esteves cooptavam empregados públicos para obter informações privilegiadas sobre as licitações da ECT. Com esses dados, associavam-se a outras empresas para fraudar o processo licitatório e vencer o certame. A partir daí, com a conivência de empregados da ECT e das empresas parceiras, implementavam várias formas para desvio de dinheiro público: proposta superfaturada, reajustes e aditivos indevidos ou a própria execução inadequada do objeto licitado.
Esse foi o caso da obra de Benfica. A instalação de um sistema de tratamento de ar era necessária para evitar falhas nas máquinas responsáveis pela triagem automática das cartas. A licitação foi vencida pela empresa Aerotécnica União, administrada pelos denunciados Washington Pavan e José Cação. As investigações demonstraram que a Aerotécnica era parceira da empresa Atrium Tecnologia e Serviços de Engenharia, comandada por José Santos Fortuna e Clauzer Esteves.
O contrato entre a Aerotécnica e a ECT foi assinado em janeiro de 2004, no valor total de 3,3 milhões de reais aproximadamente. A fórmula encontrada pelos denunciados para aumentar os lucros de modo indevido e implementar o esquema de desvio foi realizar uma obra de baixa qualidade, incapaz de resolver o problema da unidade de Benfica. O plano contou com o apoio de empregados da ECT, responsáveis por acompanhar a execução da obra e autorizar o repasse dos recursos. São eles o então chefe do Departamento de Engenharia da empresa, Jorge Dantas; o sub-chefe do departamento, Carlos Tormim; o chefe da Divisão de Projetos do departamento, Edilson Louzada; e o arquiteto e fiscal da obra Antônio Winter. Todos, segundo a denúncia, sem conhecimento técnico adequado para avaliar a execução da obra.
Crime consciente – As alterações na obra propostas pela Aerotécnica foram contestadas por engenheiro mecânico funcionário da ECT. O engenheiro alertou inclusive sobre a apresentação de documentos falsos pela empresa, com especificações técnicas de difusores que não existiam. Embora fosse o único com formação técnica na área do serviço contratado, seus questionamentos foram ignorados pelos chefes do Departamento de Engenharia e ele ainda foi obrigado por Tormim, seu superior na ECT, a aprovar o projeto executivo apresentado pela Aerotécnica.
Os fatos apurados durante as investigações realizadas pelo MPF, em parceria com a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal e o Grupo de Trabalho constituído por auditores da ECT, demonstram que “todos os denunciados tinham plena consciência do grave problema que ensejou a própria contratação e, ainda assim, permitiram a fraudulenta execução da obra licitada, desviando recursos públicos”. É o que relata a denúncia, entregue à Justiça em 4 de julho.
Os fatos narrados também originaram uma ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo MPF em junho de 2006. A ação (Processo 2006.34.00.019139-0) está em curso na 6ª Vara da Justiça Federal no DF.
A denúncia criminal será analisada pela 10ª Vara da Justiça Federal no DF. A pena para o crime de peculato (art. 312 do Código Penal) é de dois a 12 anos anos de prisão, além de multa. No caso de ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de empresa pública, como a ECT, a pena é aumentada em um terço (art. 327). O crime de uso de documento falso prevê pena de um a cinco anos de prisão mais multa (artigo 304).
Processo 2008.34.00.025516-3. Clique aqui para ver a íntegra da denúncia.
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