Procuradoria da República no Distrito Federal
 
ministério Público Federal
Menu
Skip to content

Portal da PRDF

MPF/DF denuncia onze por desvio nos Correios

Document Actions
Nova denúncia processa envolvidos em desvio de verbas das obras de implantação do sistema de tratamento de ar no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas de Benfica.

12/09/2008



O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ofereceu nova denuncia à Justiça contra onze pessoas por desvio de dinheiro público na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), entre 2004 e 2005. Cinco delas também responderão por uso de documento falso. Entre os envolvidos estão quatro funcionários da empresa, lobistas e empresários do ramo de engenharia. Eles são acusados de desviar cerca de 2 milhões de reais das obras para implantação de um sistema de tratamento de ar no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas de Benfica, no Rio de Janeiro.


De acordo com a denúncia do MPF, os lobistas José Santos Fortuna e Clauzer Esteves cooptavam empregados públicos para obter informações privilegiadas sobre as licitações da ECT. Com esses dados, associavam-se a outras empresas para fraudar o processo licitatório e vencer o certame. A partir daí, com a conivência de empregados da ECT e das empresas parceiras, implementavam várias formas para desvio de dinheiro público: proposta superfaturada, reajustes e aditivos indevidos ou a própria execução inadequada do objeto licitado.


Esse foi o caso da obra de Benfica. A instalação de um sistema de tratamento de ar era necessária para evitar falhas nas máquinas responsáveis pela triagem automática das cartas. A licitação foi vencida pela empresa Aerotécnica União, administrada pelos denunciados Washington Pavan e José Cação. As investigações demonstraram que a Aerotécnica era parceira da empresa Atrium Tecnologia e Serviços de Engenharia, comandada por José Santos Fortuna e Clauzer Esteves.


O contrato entre a Aerotécnica e a ECT foi assinado em janeiro de 2004, no valor total de 3,3 milhões de reais aproximadamente. A fórmula encontrada pelos denunciados para aumentar os lucros de modo indevido e implementar o esquema de desvio foi realizar uma obra de baixa qualidade, incapaz de resolver o problema da unidade de Benfica. O plano contou com o apoio de empregados da ECT, responsáveis por acompanhar a execução da obra e autorizar o repasse dos recursos. São eles o então chefe do Departamento de Engenharia da empresa, Jorge Dantas; o sub-chefe do departamento, Carlos Tormim; o chefe da Divisão de Projetos do departamento, Edilson Louzada; e o arquiteto e fiscal da obra Antônio Winter. Todos, segundo a denúncia, sem conhecimento técnico adequado para avaliar a execução da obra.


Crime consciente – As alterações na obra propostas pela Aerotécnica foram contestadas por engenheiro mecânico funcionário da ECT. O engenheiro alertou inclusive sobre a apresentação de documentos falsos pela empresa, com especificações técnicas de difusores que não existiam. Embora fosse o único com formação técnica na área do serviço contratado, seus questionamentos foram ignorados pelos chefes do Departamento de Engenharia e ele ainda foi obrigado por Tormim, seu superior na ECT, a aprovar o projeto executivo apresentado pela Aerotécnica.


Os fatos apurados durante as investigações realizadas pelo MPF, em parceria com a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal e o Grupo de Trabalho constituído por auditores da ECT, demonstram que “todos os denunciados tinham plena consciência do grave problema que ensejou a própria contratação e, ainda assim, permitiram a fraudulenta execução da obra licitada, desviando recursos públicos”. É o que relata a denúncia, entregue à Justiça em 4 de julho.


Os fatos narrados também originaram uma ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo MPF em junho de 2006. A ação (Processo 2006.34.00.019139-0) está em curso na 6ª Vara da Justiça Federal no DF.


A denúncia criminal será analisada pela 10ª Vara da Justiça Federal no DF. A pena para o crime de peculato (art. 312 do Código Penal) é de dois a 12 anos anos de prisão, além de multa. No caso de ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de empresa pública, como a ECT, a pena é aumentada em um terço (art. 327). O crime de uso de documento falso prevê pena de um a cinco anos de prisão mais multa (artigo 304).


Processo 2008.34.00.025516-3. Clique aqui para ver a íntegra da denúncia.


Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Distrito Federal

(61) 3313-5459/5460

ascom@prdf.mpf.gov.br






Consulta Processual