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MPF/DF recomenda à UnB suspensão das eleições para reitor

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Universidade deve reabrir novo prazo para possíveis desistências e novas inscrições de chapas, além de observar o correto peso proporcional entre o voto dos docentes, alunos e servidores conforme legislação vigente.
 

 

10/09/2008


O Ministério Público Federal no Distrito Federal recomendou à Universidade de Brasília (UnB) a suspensão da votação para formação de lista para eleição do próximo reitor, marcada para os dias 24 e 25 de setembro de 2008.


Segundo o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, a Resolução nº 17/08, do Conselho Universitário (Consuni), prevê o voto paritário entre docentes, alunos e técnicos administrativos da UnB, na proporção de 1/3 de peso para cada.


Tal resolução contradiz as Leis 5.540/68 e 9.192/95. Estas lei determinam que, em consulta prévia à comunidade universitária, o voto dos docentes terá o peso equivalente a 70%. Carlos Henrique explica que a atual reitoria não pode estabelecer percentual diferente para o voto dos docentes, apenas pode, a seu critério, determinar qual peso terá o voto dos alunos e servidores.


O MPF recomenda também que seja aberto novo prazo para a desistência e inscrições de chapas, observando-se a percentagem estabelecida por estas leis.


Foi dado prazo de 5 dias úteis para UnB informar as providências tomadas.


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

Procuradoria da República no Distrito Federal

Telefone: (61) 3313-5460 / 5458

E-mail: ascom@prdf.mpf.gov.br












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