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Câmara dos Deputados terá de refazer prova prática para cargos de comunicação

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Decisão vale apenas para as áreas de divulgação institucional, imprensa escrita e televisão.
13/08/2008

A Câmara dos Deputados e a Fundação Carlos Chagas (FCC) terão de aplicar novamente as provas da segunda etapa do concurso da casa legislativa para as áreas de divulgação institucional, imprensa escrita e televisão. A determinação da Justiça Federal é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) em abril deste ano.


O juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal no DF, acatou parcialmente o pedido do MPF e determinou a anulação da prova prática dessas três áreas; a realização de novos exames; e a publicação prévia dos critérios de correção que serão adotados. Na decisão, Vidigal afirma que o novo edital deve dar “conhecimento público dos critérios de avaliação (com pesos), os quais devem ser cientificamente objetivos, respeitando-se os princípios da publicidade e do julgamento objetivo”.


O juiz lembrou ainda que as irregularidades apontadas pelo MPF – como o não estabelecimento prévio dos critérios objetivos de correção da prova; a ausência de motivação do ato que definiu a nota dos candidatos; e a falta de procedimento público de desidentificação – foram reconhecidas pela própria Câmara dos Deputados, que já determinou à FCC, no âmbito administrativo, a anulação das provas para essas áreas.


Para o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação civil pública, a decisão da Justiça é uma vitória importante em defesa dos princípios da publicidade e do julgamento objetivo na realização de concursos públicos. O Ministério Público Federal ainda não foi intimado pessoalmente nos autos da decisão judicial, mas já solicitou vista do processo, fora de cartório, para dar cumprimento à ordem da Justiça Federal. O mérito do processo ainda aguarda julgamento pela 20ª Vara da Justiça Federal no DF. Veja aqui a íntegra da decisão liminar.


Leia também:

MPF pede anulação das provas do concurso da Câmara dos Deputados


Processo: 2008.34.00.013642-8


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