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Ex-presidente do Ibama é acusado de improbidade por autorizar obras no São Francisco

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Expedição da licença de instalação, em março de 2007, contrariou legislação em vigor e decisão do STF.
 

25/07/2008


O ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Marcus Barros pode ser processado por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter contrariado o decreto presidencial que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao emitir a licença ambiental de instalação para as obras de transposição do Rio São Francisco, em março de 2007. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) no último dia 17 de julho, e será julgada pela 20ª Vara da Justiça Federal no DF.


O documento é assinado pelo procurador da República Francisco Guilherme Bastos. Ele alega que Barros tinha consciência da irregularidade que consistia a emissão da licença de instalação sem a análise dos projetos executivos e a realização de novas audiências públicas. De acordo com o Decreto 99.274/1990, a licença de instalação só poderia ser expedida após a aprovação dos projetos executivos das obras. Já a necessidade de realizar audiências públicas com as populações diretamente atingidas pelo empreendimento – antes da emissão da licença de instalação – foi expressamente determinada pelo então ministro do STF Sepúlveda Pertence, em fevereiro de 2007.


Francisco Guilherme afirma que Barros não pode alegar desconhecimento sobre as determinações. O alerta foi feito pelo próprio Ministério Público Federal, em recomendação recebida no gabinete do então presidente do Ibama dois dias antes da expedição da licença. Em resposta à recomendação, Barros informou que os projetos executivos já tinham sido analisados, o que posteriormente mostrou-se totalmente inverídico. Em junho de 2007, o Ministério da Integração Nacional informou ao MPF que, naquele momento, os projetos executivos inexistiam e estavam apenas em fase de licitação. Para o procurador da República, a decisão do então presidente do Ibama foi tomada “de maneira açodada, ilegal e ao arrepio de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”.


O MPF pede a condenação de Barros ao pagamento de multa, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. O procurador explica ainda que o objetivo da ação de improbidade é avaliar a conduta do agente público pela emissão da licença de instalação. A apreciação do processo de licenciamento ocorre no Supremo Tribunal Federal, que autorizou o prosseguimento das obras em dezembro do ano passado.


Processo 2008.34.00.022418-6. Veja a íntegra da ação civil pública aqui.


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