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Contratação indevida em entidade ligada ao Confea gera ação de improbidade

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Diretores da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua) responderão por firmarem contratos sem licitação por mais de dois anos sucessivos.
 

21/07/2008


O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs na sexta-feira, 18 de julho, ação de improbidade administrativa contra cinco diretores e ex-diretores da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua), órgão subordinado ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Eles são acusados de firmar com uma única pessoa – sem licitação e por mais de dois anos sucessivos – contratos para prestação de divulgação, assessoria de imprensa e outros serviços jornalísticos.


A ação é assinada pela procuradora da República Michele Rangel Bastos. Ela sustenta que a Mútua violou o dever constitucional e legal de licitar, causando prejuízo aos cofres públicos e impedindo que outros interessados capazes de prestar o serviço participassem do certame. No total, foram assinados cinco contratos sucessivos com a jornalista Anna Silvia Politis, entre 2004 e 2007. Anna também responderá por improbidade, por ser beneficiária das condutas ilegais dos dirigentes da Mútua.


Obrigação de licitar – O entendimento de que a entidade deve observar integralmente as normas da Lei de Licitações e Contratos é reforçado por decisões do Tribunal de Contas da União e do próprio Confea, em abril de 2002 e 2000, respectivamente. Isso porque, além da entidade administrar recursos públicos – arrecadados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) em todo o país – a Mútua se encontra sob controle de um ente público, no caso, o Confea.


O MPF demonstra que as contratações não se enquadram em nenhuma das possibilidades de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas na Lei 8.666/93 que poderiam ser aplicadas: valor contratual reduzido; inexistência de outras alternativas de contratação para o ente contratante; ou contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, por profissional dotado de notória especialização. Daí a obrigatoriedade legal de que os contratos fossem precedidos de licitação.


A ação de improbidade pede a condenação dos envolvidos à perda da função; ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário; à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A gradação das sanções para cada envolvido será definida pelo juiz federal competente.


Veja quem são os requeridos na ação:

Henrique Luduvice – ex-diretor presidente da Mútua – assinou os contratos 35/2004, 23 e 48/2005 e 50/2006;

Osni Schroeder – ex-diretor para assuntos financeiros – assinou os contratos 35/2004, 23 e 48/2005;

Alberto de Matos Maia – ex-diretor para assuntos financeiros – assinou o contrato 50/2006;

Anjelo da Costa Neto – diretor presidente da Mútua – assinou o contrato 16/2007;

Jean Saliba – diretor para assuntos financeiros – assinou o contrato 16/2007;

Anna Silvia Lopes Fonseca Politis – jornalista beneficiária das contratações.


O caso será julgado pela 20ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2008.34.00.022419-0.


Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Distrito Federal

Tel: (61) 3313-5459/5460

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