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MPF/DF e GDF assinam acordo sobre famílias indígenas no Setor Noroeste

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Objetivo é assegurar a compensação material e ambiental aos indígenas, caso eles sejam obrigadas a deixar a área por decisão da Justiça.
 

18/07/2008


O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e o governo do Distrito Federal assinaram ontem, 17 de julho, termo de ajustamento de conduta (TAC) para assegurar a compensação material e ambiental às famílias indígenas residentes na área prevista para a construção do empreendimento habitacional Setor Noroeste. Também assinaram o acordo a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram).


O procurador da República Peterson de Paula Pereira explica que a assinatura do TAC não põe fim à disputa judicial ou extrajudicial sobre o reconhecimento da área como terra indígena. O instrumento visa apenas “assegurar a compensação das condições de moradia e a preservação do modo de vida das famílias indígenas, caso elas sejam obrigadas, por força de decisão judicial definitiva, a deixar a área destinada à edificação do Setor Habitacional Noroeste”, assegura.


Cláusulas – De acordo com o termo de ajustamento de conduta, a Terracap se compromete a demarcar uma área de doze hectares no Parque Ecológico Burle Marx, vizinho à área atualmente ocupada pelos indígenas. A companhia também fica obrigada a implantar infra-estrutura básica de água, luz, drenagem pluvial e esgoto, construir residências às famílias indígenas e providenciar o transplante da vegetação frutífera. Todas as obras serão acompanhadas pelo órgão federal competente ou por técnicos especializados indicados pelo Ministério Público Federal, sempre ouvindo as populações indígenas interessadas. O governo do Distrito Federal se comprometeu a contratar, a partir de 2009, um serviço permanente de vigilância do parque.


Para assegurar a gestão do Parque Burle Marx juntamente com as famílias indígenas, a Terracap deverá executar a construção de um centro integrado para atividades, vivência, educação ambiental, cultural, de ensino e pesquisa; instalar cerca de alambrado em todo o perímetro do parque, bem como guaritas em cada entrada; construir aceiros para prevenção e combate a incêndios florestais; e doar, no prazo de três meses, duas caminhonetes e dez bicicletas ao Ibram. Os equipamentos serão usados em trabalhos de campo, para fiscalização e gestão da unidade.


O Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial. Em caso de descumprimento de alguma das obrigações impostas, a parte infringente terá de pagar multa de dois mil reais por dia de atraso.


Veja a íntegra do TAC aqui.


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