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MPF/DF cobra devolução de pagamentos indevidos a servidores do TJDFT

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Os prejuízos à União somam mais de 310 milhões de reais.

11/07/2008

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entregou um pedido de providência para que o Conselho Nacional de Justiça determine ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) a devolução de pagamentos indevidos a servidores do órgão, entre 1997 e 2007. O procurador da República Lauro Cardoso, autor do pedido, aponta duas irregularidades cometidas pelo tribunal: o pagamento de função integral cumulada ao vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor; e a não restituição de valores remuneratórios pagos por força de decisões liminares, já revogadas pelo próprio tribunal. No total, os prejuízos à União somam mais de 310 milhões de reais.


O procurador sustenta que a acumulação de benefícios contrariou orientação normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), publicada em junho de 2003. Embora o TJDF alegue que o pagamento está amparado em decisões judiciais decorrentes de mandados de segurança, o MPF apurou que todos os processos citados foram extintos sem julgamento de mérito, em 2002 e 2003. Portanto, não existia nenhuma decisão judicial que obrigasse o tribunal a realizar tais pagamentos até 2007.


A segunda situação irregular apontada pelo procurador refere-se a servidores que, em função de liminares concedidas em mandados de segurança, receberam um reajuste de 10,87%, relativo à variação acumulada do IPC-r, entre janeiro e junho de 1995. As liminares foram revogadas com o julgamento definitivo dos processos, mas o TJDFT jamais cobrou os valores pagos provisoriamente dos servidores beneficiados, como prevê a Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos da União. “No momento em que foi revogada a decisão precária que determinava o pagamento integral das funções, surgiu a obrigação, para os servidores, de restituir o erário do valor que receberam por força daquela medida, e ao presidente do Tribunal de Justiça, de cobrá-los”, sustenta Cardoso.


Omissão – As irregularidades nos pagamentos realizados pelo TJDFT já haviam sido alertadas diretamente pelo Ministério Público, em recomendações encaminhadas ao presidente do tribunal em novembro de 2007 e fevereiro de 2008, respectivamente. Em resposta ao MPF, em 13 de dezembro, o então desembargador presidente Lécio Resende informou que mandou suspender o pagamento de benefícios excludentes a partir de janeiro desse ano. Em relação à restituição aos cofres públicos de valores já pagos, afirmou que só tomará providências depois que o TCU analisar o pedido de reconsideração apresentado pelo TJDFT contra a decisão da corte de contas que apontou irregularidades nos pagamentos feitos em 2003 e 2004, e aplicou multa de 20 mil reais ao presidente do tribunal à época, Natanael Caetano (Acórdão nº 1.006/2005).


A recomendação integra o inquérito civil público instaurado em 2004 na Procuradoria da República no Distrito Federal para apurar lesões ao patrimônio público da União e prática de improbidade administrativa por agentes públicos, em razão de decisões administrativas e/ou judiciais do TJDFT, do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF) e do Ministério Público do DF e Territórios, relativas à concessão de benefícios remuneratórios a seus integrantes e servidores. Recomendações semelhante foram encaminhadas ao TRE e ao MPDFT. Este acatou a recomendação integralmente. O TRE a acolheu parcialmente e solicitou prazo para apuração dos valores pagos indevidamente.


Diante da negativa do TJDFT, o Ministério Público Federal encaminhou, via procurador-geral da República, o pedido de providência ao Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.


Clique aqui para ver a íntegra do documento.


Assessoria de Comunicação

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