TRF-1 obriga estado de Goiás a fazer projeto para aterro sanitário em Alto Paraíso
07/07/2008
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu decisão no agravo de instrumento proposto pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e obrigou o estado de Goiás e o município de Alto Paraíso (GO) a implementarem, no prazo máximo de 60 dias, as medidas necessárias para a confecção do projeto para aterro sanitário controlado que atenda ao município. O projeto deverá observar todas as especificações indicadas pelo MPF.
De acordo com a decisão, o projeto deverá ser fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, também determinou a inclusão do estado de Goiás no pólo passivo da ação. A exclusão havia sido determinada anteriormente na decisão proferida pela 1ª instância da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO).
Compensação ambiental – Em 2007, o MPF ajuizou ação civil pública indicando a necessidade da construção de um novo aterro sanitário e a adoção de medidas compensatórias pelos danos ambientais causados pelo atual lixão.
Entre as medidas sugeridas estão a implantação de um programa para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos da cidade, inclusive com coleta seletiva; a apresentação e execução de um plano de recuperação de áreas degradadas para o local do antigo lixão; e o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.
A ação civil pública tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), área de atuação da Procuradoria da República no Distrito Federal.
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