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MPF/DF cobra instauração de processo administrativo contra Pronto Fiorella

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Empresa descumpriu legislação sanitária e usou o espaço para fins político-eleitorais.
 

11/06/2008


A Procuradoria da República no Distrito Federal enviou ontem, 10 de junho, recomendação ao Ministério da Saúde para que determine a imediata instauração de processo administrativo contra a empresa Pronto Fiorella, contratada pelo ministério para prestar serviços de restaurante e lanchonete entre 2005 e 2006. O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a empresa descumpriu várias cláusulas contratuais e deve sofrer as sanções administrativas cabíveis, como multa e declaração de inidoneidade para contratar com o poder público.


De acordo com o MPF, o espaço de quase 700 m², cedido pelo Ministério da Saúde, foi usado para fins político-eleitorais do proprietário da empresa, Sebastião Buani. Segundo a gestora do contrato, Buani usava as dependências do restaurante para distribuir adesivos de promoção pessoal. Em junho de 2006, chegou a publicar, em jornal de grande circulação, um anúncio de seleção de pessoas para trabalhar em sua campanha eleitoral indicando como local da entrevista o restaurante que funcionava no anexo I do ministério.


Também houve desrespeito a cláusulas contratuais de higiene e qualidade dos serviços prestados. Foram relatados problemas como ausência de luvas e toucas pelos funcionários; limpeza de mesas e pisos deficientes; demora na reposição dos alimentos e no conserto de equipamentos indispensáveis, além de registro de servidores que tiveram problema de saúde depois de ingerir alimentos no restaurante. A má qualidade dos serviços oferecidos foi comprovada em duas pesquisas de opinião feitas pela própria administração. Os índices de insatisfação chegaram a 72% da clientela.


Na recomendação, o Ministério Público afirma que o término do contrato não impede a aplicação das penalidades cabíveis previstas na Lei de Licitações por ato praticado ao tempo da execução contratual, “mormente quando se verifica que os fatos são graves a ponto de prejudicarem a imagem de um órgão governamental perante a opinião pública e de causar perigo sistemático à incolumidade e à saúde de seus servidores”, sustenta o documento assinado pelo procurador da República Bruno Acioli.


Caso a recomendação não seja acatada, o MPF pode ingressar com uma ação judicial para cobrar que o procedimento administrativo seja instaurado. Veja a íntegra da recomendação aqui.



Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Distrito Federal

Tel: (61) 3313-5459/5460

ascom@prdf.mpf.gov.br






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