MPF pede anulação das provas do concurso da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, ontem, 28 de
abril, com pedido de antecipação de tutela, para anular o edital nº
27/2008, do concurso da Câmara dos Deputados, realizado pela Fundação
Carlos Chagas (FCC), e seus atos subseqüentes, além da declaração da
nulidade da prova prática para o cargo de Analista Legislativo –
Técnico em Comunicação Social, incluindo todas as áreas.
As irregularidades objeto da ação foram verificadas na prova 2,
caracterizada como segunda fase. Foram constatados o não
estabelecimento prévio dos critérios de correção objetivos de correção
da prova, ausência de motivação do ato que definiu a nota dos
candidatos e falta de procedimento público de desidentificação.
Estas irregularidades comprometeram as provas de todos os candidatos
aos cargos de Analista Legislativo – Técnico em Comunicação Social,
áreas de divulgação institucional, rádio, televisão, imprensa escrita e
audiovisual.
Conforme análise do edital e representações protocoladas no MPF, a
Fundação Carlos Chagas omitiu-se quanto a divulgação, com antecedência,
da metodologia corretiva empregada na correção da prova 2. Este fato
inviabilizou o exercício do direito à ampla defesa dos candidatos nos
pedidos de revisão de notas.
As regras do certame também feriram os princípios da publicidade,
isonomia e impessoalidade, por não terem adotado procedimento público
visando a não identificação dos candidatos nas provas. Tal procedimento
garantiria o anonimato e resguardaria estes princípios administrativos.
Já a não divulgação anterior dos critérios de correção da prova
ensejaram afronta aos princípios da legalidade, moralidade,
razoabilidade e do julgamento subjetivo. A FCC ao proceder dessa forma,
deu margem a possíveis julgamentos subjetivos, o que poderia resultar
no favorecimento indevido de candidatos e impedir o acompanhamento dos
atos praticados pela banca examinadora.
Para o procurador da República Bruno Caiado de Acioli, “a omissão na
divulgação prévia dos critérios de correção frusta a competitividade
que deve imperar no concurso público, vez que os concursandos, quando
da realização da prova 2, ficaram privados de conhecimento essencial
para fins de subsidiá-los na seleção das melhores alternativas
comportadas pela prova”.
Reaplicação das provas – O MPF
pede à Justiça Federal a determinação de reaplicação da prova 2, sem
ônus à Câmara dos Deputados, já que o contrato firmando entre o órgão e
a FCC prevê que a fundação arcará com todas as despesas e prejuízos
decorrentes de anulação das provas, quando os fatos que ensejarem a
nulidade não forem de responsabilidade da Câmara.
Porém, a nova prova prática deverá ser precedida de publicação prévia
de edital que dê conhecimento público dos critérios de avaliação (com
pesos), que devem ser cientificamente objetivos, e não podem ser
dissociados das regras gerais estabelecidas no edital de abertura e
regulamentação.
A ação também ressalta que não retomar este concurso público, com as
correções necessárias a esta segunda fase, pode ensejar em prejuízo
para Câmara dos Deputados, em razão da provável descontinuidade do
serviço de relevância pública prestado pelos profissionais de
Comunicação Social, o que poderá gerar contratação de mão-de-obra
terceirizada, por licitação ou não, em detrimento da nomeação dos
candidatos que estão prestando o certame.
Processo: 2008.34.00.013642-8
Jucilene Ventura
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Telefone: (61) 3313-5460 / 5459
E-mail: ascom@prdf.mpf.gov.br
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