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MPF pede anulação das provas do concurso da Câmara dos Deputados

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Fundação Carlos Chagas deve corrigir irregularidades e reaplicar as provas práticas para todos os cargos de Analista Legislativo – Técnico em Comunicação Social.
29/4/2008


O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, ontem, 28 de abril, com pedido de antecipação de tutela, para anular o edital nº 27/2008, do concurso da Câmara dos Deputados, realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), e seus atos subseqüentes, além da declaração da nulidade da prova prática para o cargo de Analista Legislativo – Técnico em Comunicação Social, incluindo todas as áreas.

As irregularidades objeto da ação foram verificadas na prova 2, caracterizada como segunda fase. Foram constatados o não estabelecimento prévio dos critérios de correção objetivos de correção da prova, ausência de motivação do ato que definiu a nota dos candidatos e falta de procedimento público de desidentificação.

Estas irregularidades comprometeram as provas de todos os candidatos aos cargos de Analista Legislativo – Técnico em Comunicação Social, áreas de divulgação institucional, rádio, televisão, imprensa escrita e audiovisual.

Conforme análise do edital e representações protocoladas no MPF, a Fundação Carlos Chagas omitiu-se quanto a divulgação, com antecedência, da metodologia corretiva  empregada na correção da prova 2. Este fato inviabilizou o exercício do direito à ampla defesa dos candidatos nos pedidos de revisão de notas.

As regras do certame também feriram os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, por não terem adotado procedimento público visando a não identificação dos candidatos nas provas. Tal procedimento garantiria o anonimato e resguardaria estes princípios administrativos.

Já a não divulgação anterior dos critérios de correção da prova ensejaram afronta aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e do julgamento subjetivo. A FCC ao proceder dessa forma, deu margem a possíveis julgamentos subjetivos, o que poderia resultar no favorecimento indevido de candidatos e impedir o acompanhamento dos atos praticados pela banca examinadora.

Para o procurador da República Bruno Caiado de Acioli, “a omissão na divulgação prévia dos critérios de correção frusta a competitividade que deve imperar no concurso público, vez que os concursandos, quando da realização da prova 2, ficaram privados de conhecimento essencial para fins de subsidiá-los na seleção das melhores alternativas comportadas pela prova”.

Reaplicação das provas – O MPF pede à Justiça Federal a determinação de reaplicação da prova 2, sem ônus à Câmara dos Deputados, já que o contrato firmando entre o órgão e a FCC prevê que a fundação arcará com todas as despesas e prejuízos decorrentes de anulação das provas, quando os fatos que ensejarem a nulidade não forem de responsabilidade da Câmara.

Porém, a nova prova prática deverá ser precedida de publicação prévia de edital que dê conhecimento público dos critérios de avaliação (com pesos), que devem ser cientificamente objetivos, e não podem ser dissociados das regras gerais estabelecidas no edital de abertura e regulamentação.

A ação também ressalta que não retomar este concurso público, com as correções necessárias a esta segunda fase, pode ensejar em prejuízo para Câmara dos Deputados, em razão da provável descontinuidade do serviço de relevância pública prestado pelos profissionais de Comunicação Social, o que poderá gerar contratação de mão-de-obra terceirizada, por licitação ou não, em detrimento da nomeação dos candidatos que estão prestando o certame.

Processo: 2008.34.00.013642-8

Jucilene Ventura
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Telefone: (61) 3313-5460 / 5459
E-mail: ascom@prdf.mpf.gov.br


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