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Justiça determina medidas contra lixão em Alto Paraíso de Goiás

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Decisão liminar atendeu pedido do Ministério Público Federal no DF. 13/09/2007

O estado de Goiás e a Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais têm 30 dias para realizar estudos técnicos sobre a qualidade da água das nascentes do rio São Bartolomeu, próximo ao depósito de lixo da cidade de Alto Paraíso de Goiás, a 230 km de Brasília. A decisão liminar da Justiça é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), com atuação perante a Justiça Federal de Luziânia (GO).


De acordo com a determinação, a prefeitura de Alto Paraíso também fica obrigada a realizar vistorias no aterro para verificar a presença de urubus e outras aves carniceiras. Isso porque, como o depósito fica próximo ao aeroporto da cidade, há risco de acidentes aéreos com os animais.


O Ministério Público Federal aponta diversas falhas no licenciamento e no funcionamento do atual depósito de lixo da cidade. Entre as irregularidades estão a falta de estudo prévio de impacto ambiental e a ausência de autorização da administração do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, unidade de conservação diretamente atingida pelo aterro.


Por outro lado, estudos técnicos de diferentes instituições comprovam a inadequação do local escolhido pela prefeitura para o depósito dos resíduos sólidos. Os relatórios alertam para o risco de contaminação do lençol freático, desequilíbrio da cadeia alimentar e aumento da população de animais transmissores de doenças, como roedores e pequenos herbívoros, entre outros danos ambientais. Além de pareceres técnicos do próprio MPF, foram analisados relatórios da empresa de saneamento de Goiás (Saneago), do Ministério Público de Goiás e da Universidade de Brasília.


Na ação, a procuradora da República Ana Paula Mantovani Siqueira defende a responsabilização solidária do governo de Goiás, da Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais e da prefeitura de Alto Paraíso pelos danos ambientais causados. Ela lembra que, em 2000, prefeitura e governo assinaram um termo de compromisso para transformar o lixão em aterro controlado. Por isso, era dever de ambos zelar pela escolha adequada do local e fornecer os meios necessários para a operação do aterro. No caso da Agência Goiana do Meio Ambiente, a responsabilidade se deve à concessão de licença em total desacordo com as normas legais existentes.


Aviso – A prefeitura de Alto Paraíso já havia sido notificada pelo MPF em novembro de 2006, após vistoria na área. No documento, a procuradora recomendou a adoção de medidas emergenciais até a definição de novo local para o depósito de lixo, porém, nenhuma providência foi tomada.


Agora, o MPF requer, na via judicial, a construção de um novo aterro sanitário e a adoção de medidas compensatórias pelos danos ambientais causados. Entre as medidas sugeridas estão a implantação de um programa para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos da cidade, inclusive com coleta seletiva; a apresentação e execução de um plano de recuperação de áreas degradadas para o local do antigo lixão; e o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.


A ação civil pública tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), área de atuação da Procuradoria da República no Distrito Federal.


Processo: 2007.35.01.000918-4


Paula Amaral

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Distrito Federal

Tel: (61) 3313-5459 / 5460

E-mail: ascom@prdf.mpf.gov.br







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