Justiça Federal impede parcelamento de solo em unidade de conservação federal
A juíza substituta da 4ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Lília Botelho Neiva, deferiu integralmente, na última terça-feira (14), o pedido de liminar em Ação Civil Pública para impedir o parcelamento do solo na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto, unidade de conservação federal criada em 1983 com a finalidade de proteger mananciais e regular o uso dos recurso hídricos e o parcelamento do solo em parte do Distrito Federal e Estado de Goiás.
A Ação, ajuizada no dia 3 de junho deste ano, tem como réus a Agência Goiana de Meio Ambiente, o município de Padre Bernardo e a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda.
O objetivo do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é suspender e, ao final, impedir a implantação do parcelamento para fins urbanos Conjunto Habitacional Ouro Verde, irregularmente autorizado pela Agência Ambiental Goiana e pelo Município de Padre Bernardo. Os autores da ACP alegam que o loteamento em questão na APA do Rio Descoberto foi autorizado sem o devido estudo de impacto ambiental, está localizado em zona de contenção de área rural – onde não são permitidos parcelamentos para fins urbanos – , põe em risco o meio ambiente, bem como a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos na região, comprometendo o abastecimento de água da população do Distrito Federal.
Em sua decisão, a juíza determinou: que o município de Padre Bernardo realize ações de fiscalização no sentido de impedir a implantação do parcelamento e que proceda à imediata colocação de cinco placas de, no mínimo, 4m de largura por 2,5m de altura, informando à que a área está sub judice; que a Ouro Verde Construções e Incorporações abstenha-se de praticar qualquer ato tendente à implantação do parcelamento, que se abstenha de efetuar a venda de lotes ou de divulgar propaganda relativas ao conjunto habitacional e que apresente à Justiça Federal, em 15 dias, todos os contratos de venda de lotes relativos ao parcelamento firmados até a data da ciência dessa decisão e que deposite em Juízo os valores que venha a receber a partir de então, provenientes de pagamentos parcelados das vendas de lotes já efetuadas. A juíza determina ainda que o Instituto de Criminalística da Polícia Federal realize vistoria no local e que faça constar no laudo específico a situação atual da área do empreendimento, suas condições e danos ambientais.
Renata Santiago
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