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MPF/DF ajuíza ação contra McDonald's e servidores da Receita Federal

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31/05/2005

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, hoje (31), na Justiça Federal, em Brasília, contra o ex-secretário da Receita Federal, Everardo de Almeida Maciel, o ex-secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar Carneiro, os servidores públicos da Receita Federal Sandro Martins Lima e Regina Maria Fernandes Barroso, a empresa McDonald's e seus representantes legais no país, além do representante da empresa de consultoria RPN, Jone Perdigão Nogueira.

Investigações dos procuradores da República Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria O. Quixadá Nunes constataram esquema para livrar a empresa McDonald's do pagamento de multa no valor de R$ 78.667.802,18, relativo ao imposto de renda de pessoa jurídica, por ter deixado de considerar como lucro os valores dos royalties pagos excedentes de 1% de sua renda. As autuações ocorreram nos anos de 2000 e 2001.

Em 2001 o então secretário da Receita Federal, Everardo Almeida Maciel, recebeu documento fotocopiado e sem autenticidade da Associação Brasileira de Franchising (ABF), intitulado "Dedutibilidade de remuneração paga sob contrato de franquia empresarial". No documento consta a nota de rodapé "mdcsdedutibilidaderoyalty", na qual demonstra qual a verdadeira intenção do pedido feito ao secretário.

De posse deste documento, Everardo Maciel deu encaminhamento ao pleito sem qualquer registro nos autos, nem qualquer despacho oficial do processo, como previsto no inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.784/99. Porém, a documentação efetivamente foi encaminhada à Coordenação-Geral de Tributação para parecer técnico. O processo administrativo foi autuado em 20/02/2002 e, após dois dias, a Coordenadora-Geral de Tributação, Regina Maria Fernandes Barroso, emitiu o Parecer Cosit nº 04, "autorizando a dedutibilidade de até 5% da receita líquida resultante da venda dos produtos vinculados ao contrato de franquia que as tenha gerado, adotando as razões do arquivo identificado como "mdcsdetutibilidaderoyalty", atendendo, desta forma, especificamente aos interesses da McDonald's, que vinha praticando "justamente utilização do índice de 5% a título de royalties na dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, e não o índice de 1% aceito pelo Fisco", constatam os procuradores.

No mesmo dia da emissão do Parecer Cosit nº 04, Everardo Maciel editou o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 02, ratificando a dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas no limite de 5%, sem observar os dispositivos das Leis 9.784/99, 9.430/96 e Instruções Normativas SRF nºs 02 e 49/97.

Após todas essas manobras regulamentadoras, a empresa McDonald's fez pagamento, sem nenhum contrato registrado em cartório, em 08/03/2002, à empresa de consultoria empresarial RPN no valor de R$ 4.456.914,97. A RPN, por sua vez, fez o repasse de R$ 1,5 milhão, no dia 11/03/2002, à empresa de consultoria Martins Carneiro, que tem como sócios Sandro Martins Silva e Paulo Baltazar Carneiro. Por meio das investigações do MPF, a empresa McDonald's declarou que o contrato firmado com a RPN foi apenas verbal.

O Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal determine, liminarmente, o afastamento do cargo público do réu Sandro Martins e Silva, que decrete a indisponibilidade dos bens de todos os réus até o valor de R$ 78.667.802,18, a anulação do Ato Declaratório SRF nº 02/2002. Também pede a condenação dos réus às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

 

Jucilene Ventura

Assessoria de Comunicação

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Fone: 61 - 313-5460

E-mail: asscom@prdf.mpf.gov.br

 

 






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