MPF/DF ajuíza ação contra danos causados à FUNCEF
O Ministério Público Federal ajuizou nesta sexta-feira, 20, Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra 39 pessoas, entre físicas e jurídicas (listadas ao final), relacionadas à participação da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, na condição de quotista, no Fundo de Investimento Imobiliário instituído para a construção da SQN 311. Esse fundo, cuja formulação e constituição se encontra repleto de irregularidades, tem ainda como quotistas Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda (60%) e CBP – Participações Emp. e Ltda (20%). Segundo os procuradores da República Carlos Henrique Martins Lima e Lauro Pinto Cardoso Neto, autores da Ação, inúmeras manobras dos quotistas – comprovadas por auditoria – tiveram por objetivo fraudar o Fundo em detrimento da FUNCEF.
A finalidade do Fundo era captar recursos para investimento exclusivamente na aquisição dos terrenos e na realização das obras de construção de 11 prédios residenciais, de uma escola, de um jardim de infância, de instalações destinadas à Administração da quadra, de urbanização e infra-estrutura do local. Desde sua constituição, o Fundo apresenta várias irregularidades, todas com a intenção de propiciar ganhos aos construtores-quotistas em detrimento da FUNCEF.
Devido ao fato de a FUNCEF ser uma fundação ligada ao Poder Público Federal, as condutas ilegais e ímprobas relatadas na Ação geraram danos ao erário. Além da própria FUNCEF, foram prejudicados seus participantes, cerca de 70 mil. Os membros do Ministério Público Federal pedem o ressarcimento integral do prejuízo causado à FUNCEF. Para tanto, os procuradores da República requereram, em medida cautelar, a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 240 milhões – relativos ao dano causado ao patrimônio público e ao montante da punição, ou seja, a multa civil pela improbidade administrativa.
Além disso, eles pedem a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; o pagamento de multa civil; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de até 10 anos.
Relação dos réus:
- José Fernando de Almeida – diretor-presidente da FUNCEF;
- Jorge Lúcio Andrade de Castro – diretor da FUNCEF;
- José Carlos Barbosa de Moraes – diretor financeiro da FUNCEF;
- José Maurílio Lobato de Castro;
- Sérgio Nunes da Silva;
- Zaqueu Soares Ribeiro;
- Leônidas Zelmanovitz;
- Eduardo Zelmanovitz;
- Luís Cláudio Garcia de Souza;
- Gustavo Henrique Barros Franco;
- Luciano Lewandowski;
- Jorge Carlos Nunes;
- Eduardo Alves Moura;
- Antônio Vicente Austregésilo de Athayde;
- Luiz Eugênio Junqueira Figueiredo;
- Alexandre Rhinow;
- Paulo Octávio Alves Pereira – presidente da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários;
- João Carlos de Almeida – superintendente da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários;
- José Ernesto Duarte de Almeida – representante da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários;
- Ennius Marcos de Moraes Muniz – diretor-presidente da CONBRAL S/A;
- Dorival Marcelo Ribeiro – diretor da Construtora RV Ltda;
- Teresa Cristina Ribeiro;
- Sílvio Carlos Pimenta Jaguaribe;
- Nilor de Souza Mendes;
- Pedro Paulo Marcondes de Santi;
- Luis Carlos Cazetta;
- Edo Antônio Ferreira de Freitas;
- Edmar da Costa Barros Júnior;
- Cleison de Barros Cunha;
- Andrea Carvalho da Costa Diniz;
- Humberto José Teófilo Magalhães;
- Paulo Eduardo Cabral Furtado;
- Thales José Salomão B. Souza;
- Itamar Jardim Júnior – gerente da GECON – Gerência de Controladoria da FUNCEF;
- Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda.;
- CONBRAL S/A – Construtora Brasília;
- PROGERE – Projetos e Gerenciamento de Engenharia Ltda.;
- Rio Bravo Investimentos S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
- Construtora RV Ltda.
Renata Santiago
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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