MPF/DF ajuíza ação contra a Fiat e servidores da Receita Federal
O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, na última sexta-feira (6), na 8ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, contra ex-secretário da Receita Federal Everardo de Almeida Maciel, o ex-secretário adjunto da Receita Federal Paulo Baltazar Carneiro, o servidor público da Receita Federal Sandro Martins Lima, a Fiat Automóveis S.A. e seu representante legal no país Giovanni Battista Razzelli, além do advogado contratado pela Fiat Alberto Guimarães Andrade, os representantes das empresas de consultoria empresarial Romeu Salaro, Jorge Victor Rodrigues e Eivany Antônio da Silva.
Após investigações do MPF foi constatado um esquema para livrar a Fiat do pagamento de juros e multas, no montante de R$ 629.526.072,93 referente à não contribuição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no período de junho de 1992 a outubro de 1997.
A empresa Fiat, em 1998, representado por Giovanni Razzelli, contratou o escritório de Advocacia Alberto Andrade Advogados Associados S/C para "redução ou extinção do crédito tributário federal, referente à contribuição social" lançada contra a empresa. Posteriormente, o advogado Alberto Andrade subcontratou a SBS Consultoria Empresarial S/C Ltda, representada por Romeu Salaro e Jorge Victor Rodrigues, auditores fiscais da Receita Federal aposentados, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica e fiscal no interesse da Fiat. O contrato já previa o pagamento dos serviços prestados caso a empresa conseguisse "créditos que vierem a ser cancelados, total ou parcialmente, em julgamento administrativo definitivo, de órgão colegiado ou singular ou em decorrência de ato legislativo ou administrativo, que afinal cancele ou reduza efetivamente os créditos tributários" devidos pela Fiat.
Já em 1999, o advogado Alberto Guimarães Andrade contratou a empresa Martins Carneiro Consultoria Empresarial Ltda, pertencente à Paulo Baltazar Carneiro, secretário-adjunto da Receita Federal, à epoca, e Sandro Martins Silva. Também contratou a empresa VR Consultoria Empresarial Ltda. de propriedade de Jorge Victor Rodrigues para prestação de serviços no interesse da Fiat, com pagamentos vinculados aos que seriam feitos à SBS Consultoria "em razão de contrato de mesma natureza celebrado com esta empresa", isto é, conseguir a redução dos débitos federais da Fiat por meio de edição de ato normativo legal.
Após todas as contratações, em 28/01/99, foi encaminhada o "Projeto de Medida Provisória e respectiva Exposição de Motivos", pelo então Secretário da Receita Federal Everardo de Almeida Maciel ao Ministro da Fazenda Pedro Malan, que editou, no dia seguinte, a Medida Provisória nº 1.807/99, que atendeu perfeitamente ao pleito da Fiat, com a inclusão do inciso III aos §§ 1º e 2º, ambos acrescidos ao art. 17 Lei 9.779/99, pelo art. 10 da referida Medida Provisória. Tal medida beneficiou diretamente aos interesses da Fiat, uma vez que estabeleceu a exoneração da multa e dos juros devidos desde que o contribuinte tivesse ajuizado processo judicial até 31 de dezembro de 1998. E, o então Secretário da Receita Federal Everardo Maciel, edita no dia 26/02/99, a Instrução Normativa (IN) nº 26/99 determinando que os benefícios também incluíssem os processos judiciais movidos até 31/12/98, mesmo que não tenha sido concedida liminar ou medida cautelar no processo.
No mesmo dia da edição da IN, a Fiat efetuou o pagamento do principal da CSLL, sem as multas e juros, no valor de R$ 643.042.202,50 e cinco dias após o pagamento de R$ 12.860.844,05 ao escritório de Alberto Guimarães Andrade, que providenciou o pagamento da SBS, Martins Carneiro e VR Assessoria e Consultoria Ltda. No caso da Martins Carneiro várias manobras foram realizadas para que os beneficiários pudessem lavar o dinheiro.
Caucula-se que o prejuízo causado ao erário público, devido à manobra, gira em torno de R$ 1.358.298.044,34, correspondente à atualização da taxa Selic em cima do benefício fiscal concedido à Fiat.
O procurador da República no Distrito Federal, Lauro Pinto Cardoso Neto, pede que a Justiça Federal determine, liminarmente, o afastamento do cargo público do réu Sandro Martins e Silva, que decrete a indisponibilidade dos bens de todos os réus, a suspensão do art. 1º da Instrução Normativa SRF 26/99. Também pede a condenação dos réus às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92.
A ação na Justiça Federal está sob o número: 2005.34.00.013284-8.
Jucilene Ventura
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da Repúbica no Distrito Federal
Fone: 313-5460
E-mail: asscom@prdf.mpf.gov.br