Procuradoria da República no Distrito Federal
 
ministério Público Federal
Menu
Skip to content

Portal da PRDF

MPF/DF ajuíza ação contra contrato firmado entre o INSS e a FUB-UnB

Document Actions
27/04/2005

O Ministério Público Federal protocolou na Justiça Federal, no dia 15 de abril, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Fundação da Universidade de Brasília - FUB, e seus representantes legais na época dos fatos, inclusive o então Diretor-Presidente do INSS Carlos Gomes Bezerra, por considerar ilegal o Contrato n.º 049/2004, firmado entre os órgãos citados.

 

Os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho Nascimento verificaram que houve ilicitudes na condução e realização do processo de contratação da FUB pelo INSS, incluindo falsificação de documentos para implementação de serviços de endomarketing e comunicação institucional do órgão, orçados em R$ 8.316.000 milhões de reais, ocorrendo o pagamento de aproximadamente R$ 600 mil reais sem que fosse sequer concluído o respectivo processo de contratação.

 

No caso, houve falsa justificativa de dispensa de licitação, uma vez que o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 apenas possibilita a contratação direta "de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativo."

 

No caso, os serviços não seriam prestados pela FUB ou por qualquer profissional vinculado à área de pesquisa e ensino da Universidade de Brasília, mas apenas por terceiros contratados na iniciativa privada, não tendo ocorrido qualquer pesquisa para verificação da compatibilidade, com o mercado, dos altos custos do contrato.

 

O próprio Tribunal de Contas da União considera que para a validade da dispensa de licitação é necessário que exista "nexo entre o art. 24, inciso XIII, da lei 8.666/93, a natureza da instituição e o objeto", o que não ocorre no referido contrato em questão, pois "desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas, projetos e atividades de endomarketing e comunicação institucional não tem correlação com pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional", afirmam os procuradores.

 

O Ministério Público Federal requer que a Justiça Federal decrete a nulidade do Contrato 049/2004 e que os réus, exceto o INSS, sejam condenados às sanções previstas na lei de improbidade administrativa n.º 8.429/92.

 

 

Jucilene Ventura

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Distrito Federal

Fone: 61 - 311-5460

E-mail: asscom@prdf.mpf.gov.br






Consulta Processual