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PR/DF pede anulação de licitação feita pelo Prodasen

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05/04/2005

A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou, na última quinta-feira (31), Ação Civil Pública de declaração de nulidade cumulada com Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, na 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, em desfavor de seis servidores, entre ativos e aposentados, da Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Serpro), antigo Prodasen, e da empresa Aceco Produtos para Escritório e Informática Ltda.

 

As Ações, propostas pelos procuradores da República Bruno Acioli, Vinícius Fermino e Eliana Pires da Rocha referem-se ao Contrato nº 50/1999-Prodasen e seus três Termos Aditivos. O referido contrato - celebrado entre o Prodasen e a Aceco em 20/01/2000 - teve por objeto a aquisição e instalação de um sistema de proteção das instalações físicas para a sala do Computador Central e Servidores da Rede Local do Prodasen, composto de uma Célula IT, sala cofre de 154 m² e três cofres Sys-Data IT Modular da Otto Lampertz para ambientes descentralizados.

 

Pelo fato de os produtos serem comercializados por somente uma empresa Alemã com representante no país, foi dispensado o processo licitatório para aquisição, com base no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93. A compra ficou no valor de R$ 4.539.100,00 relativos aos equipamentos e aos serviços da empresa.

 

O contrato, na Cláusula Nona, previa que a Aceco era obrigada a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial estipulado. Nos sete meses seguintes à celebração do contrato, houve três aditivos. Os aditivos se referiam a compras de maquinários diversos, como arquivos deslizantes eletroeletrônicos, portas corrediças, para a Biblioteca do Senado; Nobreak, sistema eletroeletrônico de armazenamento de dados e piso elevado para o Prodasen, entre outros.

 

No entanto, os três termos aditados não se enquadram nas hipóteses em que a legislação brasileira permite a inexigibilidade de licitação. Os produtos adquiridos não tinham relação com a natureza do objeto contratado inicialmente e eram comercializados por mais de uma empresa no País. No mesmo período em que o Prodasen realizava o procedimento, sob a forma de inexigibilidade de licitação, outros órgãos da Administração Pública Federal fizeram concorrência dos mesmos maquinários - Agência Brasileira de Inteligência, Câmara dos Deputados. O próprio Senado Federal, em 1997, adquiriu sistemas deslizantes de arquivamento eletroeletrônicos por meio de licitação.

 

Os procuradores pedem a nulidade do contrato por considerar que os servidores e a Aceco usaram de má-fé, impedindo a Administração de selecionar a proposta mais vantajosa. Por isso, os membros do Ministério Público Federal requerem o ressarcimento solidário aos cofres públicos no valor referente aos termos aditivos (R$ 984.556,56), devidamente corrigidos. Para assegurar o pagamento, os procuradores pedem medida liminar de indisponibilidade de bens dos réus: Regina Célia Peres Borges, Loisio José dos Santos, Paulo Fernando Mohn e Souza, Franscisco José Fuíza Lima, Mário Roberto de Aguiar, Agaciel da Silva Maia e Aceco Produtos para Escritório e Informática Ltda.

Além disso, os procuradores requerem a perda da função pública, multa civil de cem vezes o valor da remuneração por eles percebidas e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

 

Renata Santiago

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Distrito Federal

(61) 313-5458

asscom@prdf.mpf.gov.br






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