PRDC/DF ajuíza Ação Civil Pública para garantir justa revisão de benefícios dos aposentados
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal entrou com Ação Civil Pública, junto à 21ª Vara da Justiça Federal em Brasília, com pedido liminar, nesta terça-feira (29), requerendo que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - seja obrigado a suspender o envio às residências dos segurados de "Termos de Acordos" e "Transação Judicial". A PRDC considera que tal medida prejudica os aposentados a pleitearem os seus direitos referentes à obtenção da revisão dos seus benefícios relativos ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM/94 - , determinado pela Medida Provisória n.º 201/2004.
Os referidos "Termos de Acordos" e "Transação Judicial" prevêem a desistência da ação judicial já interposta, bem como a renúncia ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, qualquer diferença de valor devido àqueles que os aderirem. Esses acordos enviados pelo INSS também impedem que os beneficiados tenham condições de receber, de forma rápida, as diferenças que lhes são devidas, uma vez que o INSS propõe um pagamento administrativo mais demorado daquele quando requerido através dos Juizados Especiais Federais por meio da Requisição de Pequeno Valor. O pagamento administrativo, na forma em que está sendo proposto, implicará a perda de cerca de 30% do valor real a que cada aposentado tem direito.
Tais comunicados configuram o tratamento desigual que o INSS procede em relação aos que decidiram pleitear seus direitos pela via judicial e os segurados que não entraram na justiça que, porventura, venham a optar em aderir aos acordos. O INSS informa nestes comunicados que limita o pagamento dos valores devidos em 60 salários mínimos àqueles que ingressaram com ações judiciais. Tal atitude configura flagrante desrespeito ao direito de amplo acesso à justiça.
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal Lívia Nascimento Tinôco requer também que todos os "Termos de Acordos" e "Transações Judiciais" já assinados e homologados sejam anulados. Solicita que o INSS faça novo comunicado aos segurados no prazo de 15 dias informando-os que a forma de pagamento prevista na MP 201/2004 está sendo discutida judicialmente, além de informá-los sobre o valor total que lhes é devido individualmente, sem o limite de 60 salários mínimos que vinha sendo praticado pelo Instituto.
Jucilene Ventura
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