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MPF/DF oferece denúncia contra quadrilha de libaneses

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Grupo havia montado esquema para trazer contrabandos do Paraguai. 19-12-2007
 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ofereceu denúncia no último dia 17 de dezembro, perante a Justiça Federal do DF, contra a quadrilha de irmãos libaneses que montou esquema de introdução sistemática de grandes quantidades de mercadorias de origem e procedência estrangeira no país, especialmente produtos de informática, sem o pagamento dos impostos devidos pela importação. As mercadorias destinam-se a revenda principalmente na Feira dos Importados. A operação para desbaratar o grupo foi batizada de Sete Erros.


O esquema durou pelo menos durante o período de janeiro de 2004 a novembro de 2007. Nas investigações realizadas pelo MPF e Polícia Federal, que duraram cerca de um ano, buscou-se apurar a existência de crimes de formação de quadrilha, descaminho, facilitação ao contrabando ou descaminho, violação de sigilo funcional e lavagem de dinheiro.


Esta família de libaneses controla nove bancas de venda de produtos eletrônicos de alto valor agregado na Feira dos Importados, em Brasília. Ali Ismail Diab, chefe do grupo, Mohamad Ismail Diab, Hassan Ismail Diab, Houssam Ismail diab, Kassem Ismail Diab e Jamil Ismail Diab montaram esquema para trazer estes produtos eletrônicos desacompanhados de qualquer documentação comprobatória de internalização regular.


Para executar o esquema, o grupo, que possuía alto poder financeiro, convertia cheques recebidos em dinheiro em espécie, no escritório financeiro pertencente ao denunciado José Augusto Fagundes Cardoso. O denunciado, após a troca, fazia remessas ilegais em contas laranjas para que “mulas” trasportassem as quantias escondidas no próprio corpo até o Paraguai. Lá eram realizadas as compras dos equipamentos. O descaminho e internalização eram realizados em veículos de passeio, que vinham em comboio, de forma a garantir a entrada das mercadorias no país até o seu destino final.


Fiscalizações - Outra forma deles conseguirem êxito nos negócios foi devido à participação ativa de agentes públicos federais e distritais, incumbidos de auxiliar os libaneses na comercialização dos produtos descaminhados. O denunciado e policial civil do DF Reinaldo Barros de Miranda fazia repasse de informações sigilosas de órgãos de fiscalização encarregados da repressão ao crime de descaminho e sonegação fiscal em troca de vantagens e presentes.


A quadrilha em questão tinha sem dúvida grande poder de atuação e não se tratava apenas de meros sacoleiros, confirmam os procuradores da República José Diógenes Teixeira e José Robalinho Cavalcanti. Prova disso é o poder que eles tinham de saber antecipadamente sobre as operações de fiscalização que seriam realizadas pelos órgãos públicos competentes.


No curso das investigações, foi comprovada a participação do funcionário do Senado Federal Carlos Rudney Arguelho Mattoso que, utilizando-se do seu cargo e função, fez uso da franquia postal existente entre a Câmara dos Deputados e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) para envio de aparelhos eletrônicos ao estado do Macapá. A finalidade era o não pagamento dos custos das postagens e a redução da possibilidade de apreensão dos produtos estrangeiros.


Parte da quadrilha encontra-se detida desde o dia 17 de novembro, à disposição da Justiça, na Superintendência Regional da Polícia Federal no DF. O delegado da Polícia Federal Hellan Wesley Almeida Soares comandou as investigações e o inquérito policial. O promotor natural do caso é o procurador da República José Diógenes Teixeira, porém a denúncia foi oferecida pelo procurador da República José Robalinho Cavalcanti por motivo de férias do primeiro.


Imputações - Confira os crimes a que os denunciados estão sendo imputados devido as suas condutas delituosas:


Quadrilha ou bando (art. 288, parágrafo único, do Código Penal) - Ali Ismail Diab, Mohamad Ismail Diab, Hassan Ismail Diab, Houssam Ismail Diab, Kassem Ismail Diab, Jamil Ismail Diab, Sleiman Nassim El Kobrossy, Ana Cristina Takis Atta, Hussein Mohamad Diab, Mohamad Hussein Diab, Verônica Ramiro Bittencourt, José Augusto Fagundes Cardoso, Edilson Batista da Guarda, André Luis Paula dos Santos, Carlos Rudney Arguelho Mattoso, Reinaldo de Miranda, Rubens Lopes Aguera, Maria Aparecida Pereira da Silva, Mivaldo Germínio Vieira, João Batista de Andrade, Fábio da Silva Boaventura, Rubens Lopes Aguera e Nilson Vaz Eduardo Júnior.


Descaminho (art. 334, do Código Penal) - Ali Ismail Diab, Hassan Ismail Diab, Verônica Ramiro Bittencourt, Maria Aparecida Pereira da Silva, Sleiman Nassim El Kobrossy, Mohamad Hussein Diab, Hassan Ismail Diab, Carlos Rudney Arguelho Mattoso.


Descaminho e falsidade ideológica (art. 299, 334 e 29, do Código Penal) - Mohamad Husein Diab.


Falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal) - Teresinha Alves dos Santos.


Descaminho e peculato (art 312, caput, do Código Penal) - Carlos Rudney Arguelho Mattoso e Ali Ismail Diab.


Corrupção ativa qualificada (art. 333, caput, do Estatuto Repressivo) - Ali Ismail Diab


Corrupção passiva, facilitação ao descaminho e violação de sigilo funcional (art. 318, 325, 317) - Reinaldo Barros de Miranda.


Ocultação ou dissimulação a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98) - Madson Costa Sousa Filho.


Jucilene Ventura

Assessoria de Comunicação

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E-mail: ascom@prdf.mpf.gov.br






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