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Justiça suspende resolução do CFM que regula a ortotanásia

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Resolução do Conselho Federal de Medicina permitindo a prática da ortotanásia fica suspensa até o julgamento final do processo. 26/10/2007

Atendendo a pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), o juiz Federal Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal no DF, proferiu decisão no último dia 23 de outubro e suspendeu os efeitos da Resolução nº 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta resolução regulamenta e autoriza a prática da ortotanásia. Este ato, que foi aprovado em novembro do ano passado, permite aos médicos limitar ou suspender tratamentos e procedimentos empregados para prolongar a vida de pacientes terminais acometidos de doenças graves e incuráveis.


O juiz Federal acatou os argumentos do Ministério Público Federal, aduzindo que, em análise superficial sobre a demanda, apesar de o Conselho Federal de Medicina ter apresentado justificativa nos autos de que a ortotanásia não antecipa o momento da morte, mas permite tão-somente a morte em seu tempo natural, esta situação não afasta a circunstância em que tal conduta “parece caracterizar crime de homicídio”. O juiz reitera que, conforme o Código Penal, o artigo 121 sempre abrangeu e parece abranger tanto a eutanásia como a ortotanásia.


A decisão enfatiza que a interpretação da ortotanásia e seu mencionado tipo penal não pode ser feita mediante resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, mesmo que essa resolução venha ao encontro dos anseios da classe médica e de outros setores da sociedade. A decisão acerca do assunto deve ser feita mediante lei aprovada pelo parlamento. Inclusive o juiz ressalta que há em tramitação no Congresso Nacional o anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal, que coloca a eutanásia como privilégio ao homicídio e descrimina a ortotanásia.


O juiz confirma que somente na sentença do processo poderá dizer se existe ou não conflito entre a resolução e o Código Penal, porém confirma que a mera aparência desse conflito já é bastante para impor suspensão deste ato, principalmente porque a sua vigência possibilita a prática da ortotanásia. A vigência dessa resolução “traduz o placet do Conselho Federal de Medicina com a morte ou o fim da vida de pessoas doentes, fim da vida essa que é irreversível e não pode destarte aguardar a solução final do processo para ser tutelada judicialmente”, completa.



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Jucilene Ventura

Assessoria de Comunicação

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