PRDC/DF ajuiza ação contra União e Geap para aceitarem companheiros homossexuais como beneficiários
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/DF) ajuizou perante a Justiça Federal em Brasília, hoje (05 de março), Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela contra a União e a GEAP - Fundação de Seguridade Social, para que eles sejam obrigados a aceitar que servidores público federais incluam companheiro(a)s do mesmo sexo no Plano de Saúde gerido pela Fundação e oferecido pelos órgãos públicos, na modalidade de dependentes / beneficiários.
Após o Ministério Público Federal ter conhecimento de que pedidos administrativos para inclusão de dependentes/beneficiário(a)s na GEAP, estavam sendo indeferidos pelos órgãos públicos federais, tendo como causa a relação de companheirismo vivida entre pessoas do mesmo sexo, foi instaurado Inquérito Civil Público para apurar a legalidades dessas decisões. A alegação da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, do Ministério do Trabalho e Emprego, para o indeferimento dos requerimentos, é de que "não existe dispositivo legal que autorize o administrador público a considerar o companheiro homossexual como dependente/beneficiário para percepção da 'per capta', ou seja, não é considerado como ente familiar", justificando assim falta de amparo legal para aceitação de companheiro(a) do mesmo sexo como dependentes no plano de saúde.
Para a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Lívia Nascimento Tinôco, "se duas pessoas passam a ter vida em comum, cumprindo os deveres de assistência mútua, em um verdadeiro convívio estável, caracterizado pelo amor e respeito mútuo e com o objetivo de construir um lar, tal vínculo, independente do sexo de seus participantes, gera direitos e obrigações que não podem ficar à margem do Direito", conclui.
Dentre as normas legais citadas, como embasamento jurídico para a aludida Ação, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Lívia Nascimento Tinôco, ressaltou o artigo 5º da Constituição Federal que postula a condição de que "todos são iguais perante a lei". E, também, o artigo 6º e 196 da CF que tratam o direito à saúde como direito fundamental, universal e igualitário.
Sendo assim, o Ministério Público Federal, requereu, liminarmente, que a União e a GEAP passem a considerar o companheiro ou companheira homossexual como dependente da mesma classe de companheiros heterossexuais para fins de inclusão no Plano de Saúde oferecido pelos órgãos públicos, passando a processarem e a deferirem todos os pedidos de inclusão realizados pelos companheiros do mesmo sexo, desde que cumpridos pelos requerentes, no que couber, os mesmos requisitos exigidos aos companheiros heterossexuais.
A ação foi protocolada na 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal sob o nº 2006.34.00.010963-2.
Jucilene Ventura
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