MPF/DF e MPDFT pedem suspensão da licença ambiental para o Complexo Administrativo do GDF
Ação judicial afirma que Ibram não cumpriu requisitos necessários para atestar viabilidade ambiental do empreendimento.
28/05/2009 04:35
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ingressaram com ação civil pública para suspender imediatamente o processo de licenciamento ambiental do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal (GDF), que será construído na região administrativa de Taguatinga. A ação, entregue à Justiça na última segunda-feira, é contra o GDF e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram).
A ação é assinada pela procuradora da República Ana Paula Mantovani Siqueira e pela promotora de Justiça Marisa Isar. Elas alegam que a licença prévia, expedida pelo Ibram em dezembro do ano passado, não cumpre os requisitos necessários para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento. Primeiro porque não houve consulta prévia ao Instituto de Biodiversidade Chico Mendes (ICMBio) e segundo porque o diagnóstico arqueológico apresentado pelo GDF está incompleto. A construção também não foi prevista no plano diretor da cidade de Taguatinga.
O Ministério Público afirma que a consulta ao ICMBio é obrigatória, já que o complexo administrativo está em área vizinha a três unidades de conservação federais: APA do Planalto Central, APA do Rio Descoberto e Floresta Nacional de Brasília. A exigência está prevista em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em instrução normativa do próprio Instituto Chico Mendes. Já o diagnóstico arqueológico, analisado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), deve abranger não somente o local onde o empreendimento será edificado, mas toda a área de implementação da rede de infra-estrutura, especialmente as redes de esgotamento sanitário e drenagem pluvial.
O complexo administrativo do GDF abrigará toda a estrutura administrativa do Poder Executivo local e receberá cerca de 15 mil servidores do Distrito Federal, além do público visitante.
Aviso – O Ibram já havia sido alertado pelo MPDFT sobre a ilegalidade dessas omissões, em recomendação enviada ao órgão ambiental em 10 de fevereiro de 2009. Mesmo ciente das falhas apontadas, o Ibram deu prosseguimento ao licenciamento, remetendo a análise do processo para a fase de instalação. Daí a urgência da intervenção judicial.
“Caso a liminar não seja concedida, corre-se o risco da concessão prematura da licença de instalação ao empreendimento Complexo Administrativo do GDF, iniciando-se obras que colocarão em risco tanto o patrimônio arqueológico quanto o meio ambiente”, defendem as representantes do MPF/DF e do MPFDFT na peça judicial.
Processo 2009.34.00.017511-1. Veja aqui a íntegra da ação judicial.
Assessoria de Comunicação
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