MPF/DF recomenda fiscalização dos serviços prestados pela empresa Viação Anapolina
ANTT deve fiscalizar serviço e aplicar penalidades necessárias.
01/06/2009 13:50
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou recomendação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que ela fiscalize irregularidades quanto a prestação de serviço realizada pela empresa Viação Anapolina LTDA. (VIAN) e aplique as penalidades necessárias. A empresa opera a linha de transporte semi-urbano entre Brasília e a Cidade Ocidental, no Goiás.
Foram detectadas diversas irregularidades como má conservação dos veículos, ausência de tabelas de horários disponíveis aos usuários, além de mudança e interrupção do itinerário.
No curso do procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República no DF, a ANTT informou disponibilizar os horários e a frequencia de saída dos veículos de todas as linhas outorgadas, por meio do seu endereço eletrônico. Para o MPF/DF, tal solução não é adequada uma vez que o acesso à internet, embora cada vez maior, ainda não é acessível para a maioria dos usuários que utiliza este serviço.
Quanto a realização do itinerário, foi comprovado por meio de autos de infração da ANTT, que em certas ocasiões os passageiros são obrigados a abandonarem o ônibus no Jardim ABC ou no Povoado de Mesquita, que ficam a vinte e dois (22) e oito (8) quilômetros de distância, respectivamente, da Cidade Ocidental.
A Viação Anapolina também foi recomendada a garantir aos usuários informações adequadas e claras sobre o horário da referida linha, com a afixação de informativos, pelo menos nas bilheterias, nos guichês de atendimento e nos veículos da empresa. Também devem adequar o serviço público de forma a cumprirem com o itinerário em sua integralidade.
Fiscalização - Conforme o MPF/DF verificou, vários autos de infração foram lavrados pela ANTT. Porém, as reclamações de usuários contra a Viação Anapolina continuam sendo trazidas. Sendo assim, foi também recomendada à agência a instauração de procedimento administrativo para verificar o cumprimento das cláusulas e condições ajustadas na outorga. Em caso de descumprimento, as penalidades adequadas deverão ser aplicadas.
A ANTT também deve encaminhar ao MPF/DF, o resultado dos autos de infração lavrados em desfavor da Viação Anapolina. A agência tem 30 dias para informar as providências adotadas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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