| Denúncia |
Qualquer pessoa ou entidade pode enviar denúncias acerca de irregularidades de que tenha conhecimento, referentes às áreas de atuação do Ministério Público Federal – MPF. Esse órgão tem representação em todos os Estados da Federação, sediadas nas respectivas capitais, e unidades em alguns Municípios onde há Vara da Justiça Federal instituída. Essas unidades são denominadas Procuradorias da República. Clique aqui para acessar links para outras Procuradorias da República nos Estados e nos Municípios.
No Distrito Federal, a representação do MPF é feita pela Procuradoria da República no Distrito Federal – PR/DF, que tem atuação também no âmbito da Vara Federal do Município de Luziânia - GO. A PR/DF investiga os crimes que envolvam interesses da União, autarquias ou empresas públicas federais. Clique aqui para ver a lista exemplificativa dos crimes investigados pela PR/DF. Os demais crimes são de competência investigatória do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, ramo do Ministério Público da União, e do Ministério Público dos Estados - MPE. Clique aqui para ver a lista exemplificativa dos crimes investigados pelo MPDFT e pelo MPE.
Também na defesa da cidadania o Ministério Público Federal poderá ser acionado, por meio de denúncias referentes aos direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico que integram o patrimônio nacional, bem como para a garantia de direitos constitucionais do cidadão, assegurando que este seja respeitado pelo Poder Público e pelos que prestam serviços de relevância pública. Os interesses individuais são atendidos na justiça pela defensoria e pela advocacia. Em alguns casos, o cidadão pode acionar a justiça diretamente no Juizado Especial .
A denúncia não precisa, necessariamente, vir acompanhada de documentos comprobatórios. Entretanto, nela devem constar as informações básicas que possibilitem chegar ao autor ou autores das irregularidades, quais sejam:
Recebida a denúncia, esta será encaminhada ao Órgão Ministerial competente, para a distribuição a um dos Procuradores da República oficiante na área.
O Procurador a quem for distribuída dará o andamento devido. Procederá ele próprio com diligências e/ou requisitará a instauração de inquérito policial, para, posteriormente, promover as ações penal e civil cabíveis, ou, determinará o arquivamento das informações, caso não restem apurados os fatos ou a autoria.
Para efetuar pessoalmente a denúncia, dirija-se ao:
Núcleo de Atendimento ao Cidadão - MPF/PRDF