Denúncia

Orientações para envio de denúncia

É vedado ao Ministério Público prestar consultoria. A sua denúncia somente será apurada se apresentar fatos e elementos concretos acerca de ilegalidades ou irregularidades, cuja investigação e providências sejam de atribuição do Ministério Público Federal no Distrito Federal.

Qualquer pessoa ou entidade pode enviar denúncias acerca de irregularidades de que tenha conhecimento, referentes às áreas de atuação do Ministério Público Federal – MPF. Esse órgão tem representação em todos os Estados da Federação, sediadas nas respectivas capitais, e unidades em alguns Municípios onde há Vara da Justiça Federal instituída. Essas unidades são denominadas Procuradorias da República. Clique aqui para acessar links para outras Procuradorias da República nos Estados e nos Municípios.

No Distrito Federal, a representação do MPF é feita pela Procuradoria da República no Distrito Federal – PR/DF, que tem atuação também no âmbito da Vara Federal do Município de Luziânia - GO. A PR/DF investiga os crimes que envolvam interesses da União, autarquias ou empresas públicas federais. Clique aqui para ver a lista exemplificativa dos crimes investigados pela PR/DF. Os demais crimes são de competência investigatória do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, ramo do Ministério Público da União, e do Ministério Público dos Estados - MPE. Clique aqui para ver a lista exemplificativa dos crimes investigados pelo MPDFT e pelo MPE.

Também na defesa da cidadania o Ministério Público Federal poderá ser acionado, por meio de denúncias referentes aos direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico que integram o patrimônio nacional, bem como para a garantia de direitos constitucionais do cidadão, assegurando que este seja respeitado pelo Poder Público e pelos que prestam serviços de relevância pública. Os interesses individuais são atendidos na justiça pela defensoria e pela advocacia. Em alguns casos, o cidadão pode acionar a justiça diretamente no Juizado Especial .

A denúncia não precisa, necessariamente, vir acompanhada de documentos comprobatórios. Entretanto, nela devem constar as informações básicas que possibilitem chegar ao autor ou autores das irregularidades, quais sejam:

Recebida a denúncia, esta será encaminhada ao Órgão Ministerial competente, para a distribuição a um dos Procuradores da República oficiante na área.

O Procurador a quem for distribuída dará o andamento devido. Procederá ele próprio com diligências e/ou requisitará a instauração de inquérito policial, para, posteriormente, promover as ações penal e civil cabíveis, ou, determinará o arquivamento das informações, caso não restem apurados os fatos ou a autoria.

Para efetuar pessoalmente a denúncia, dirija-se ao:

Núcleo de Atendimento ao Cidadão - MPF/PRDF